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Comprar Casa para Arrendar? - Vantagem Fiscal
Vantagem Fiscal • Arrendamento

COMPRAR CASA PARA ARRENDAR?

A partir de 1 de setembro, há uma nova vantagem fiscal para o teu investimento.

O que é que vem aí?

O Regime Simplificado de Arrendamento Acessível (RSAA) é um novo incentivo ao arrendamento.

A lógica é simples: se praticares uma renda mais acessível, podes ficar isento de impostos sobre os rendimentos dessa renda.

Como funciona?

Se a renda for igual ou inferior ao limite correspondente a 80% da mediana dos valores de renda por m² do teu concelho, o contrato pode beneficiar de isenção total de IRS e IRC.

Para isso, o contrato deve cumprir determinados requisitos de duração:

  • Mínimo de 3 anos para residência permanente;
  • Mínimo de 3 meses para residência temporária.

Os valores máximos de renda serão definidos por portaria, com base nos dados divulgados pelo INE, e variam consoante a localização e a tipologia do imóvel.

Quando se aplica?

O RSAA aplica-se a contratos de arrendamento habitacional celebrados a partir de 1 de setembro de 2026.

Como aderir?

O senhorio deverá submeter o contrato através da plataforma do IHRU, I.P., juntamente com a documentação necessária, até 15 de janeiro do ano seguinte à celebração do contrato.

7 documentos que precisas de ter prontos antes da escritura
Documentação • Escritura

7 documentos que precisas de ter prontos antes da escritura

A escritura é o momento em que o negócio se torna oficial, mas chegar até lá sem sobressaltos depende de uma preparação atempada. Muitos adiamentos de última hora acontecem por falta de um documento, ou por um documento que já não é válido. Reunimos os 7 que não podem faltar.

1. Cartão de Cidadão (ou documento de identificação válido)

O Teu e de todos os intervenientes no negócio. Verifica a validade, muitos adiamentos acontecem por CC caducado.

2. Certidão de Teor do Registo Predial

Comprova quem é o proprietário e se o imóvel tem ónus ou encargos (hipotecas, penhoras). Tem de estar atualizada.

3. Caderneta Predial Urbana

Documento fiscal do imóvel, emitido pela Autoridade Tributária. Confirma a situação matricial e o valor patrimonial.

4. Certificado Energético

Obrigatório e válido à data da escritura. Sem ele, o notário não pode avançar.

5. Licença de Utilização (ou Ficha Técnica da Habitação)

Comprova que o imóvel está licenciado para o fim a que se destina. Para construções mais recentes, a Ficha Técnica é obrigatória.

6. Guias de IMT e de Imposto de selo

Pagos no ato da escritura, no TPA, no notário ou no banco.

7. CPCV e comprovativo de sinal pago

Serve de base à escritura, confirma condições já acordadas entre as partes.

Com estes 7 documentos organizados, a escritura acontece sem imprevistos.

Impostos na Compra de Casa Vão Mudar em 2026
Fiscalidade • Habitação

IMPOSTOS NA COMPRA DE CASA VÃO MUDAR EM 2026

Conhece as novas medidas fiscais, subida de limites de isenção de IMT, desagravamento do Imposto do Selo e benefícios na habitação.

IMT Jovem sobe o limite

Se tens até 35 anos e é a tua primeira casa: isenção total de IMT até 330.539 €. Entre esse valor e 660.982 €, pagas só 8% sobre a diferença.

Também poupas no Imposto do Selo

A isenção do IMT Jovem arrasta consigo o Imposto do Selo, e ainda ficas isento dos emolumentos de registo. Menos papelada, menos custos.

Casas até 106 mil € também têm isenção

Não és jovem? Também há boas notícias: imóveis até 106.346 € para habitação própria têm isenção geral de IMT.

IVA mais baixo na construção

Quem constrói ou reabilita para habitação própria ou arrendamento acessível paga IVA a 6% em vez da taxa normal, para preços até 660.982 € ou rendas até 2.300 €/mês.

Mais dedução no IRS para quem arrenda

A dedução das rendas no IRS sobe de 700 € para 900 €, com nova subida prevista para 1.000 €. Um alívio extra para quem ainda não compra.

Ficaste com dúvidas sobre o que se aplica ao teu caso? A equipa Capital Consultores ajuda-te a perceber quanto podes poupar. Fala connosco.